No mês de Junho serão celebrados os seguintes feriados:
Aos clientes cujo sindicato permita o funcionamento, que seja visto a necessidade de firmarem termo de adesão para funcionamento.
Caso os sindicatos não permitam o funcionamento e ainda assim decidam funcionar, as empresas ficam sujeitas aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades.
É de suma importância analisar a convenção coletiva ou o sindicato regional em relação às determinações e exigências para o trabalho em datas especiais (feriados).
Orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa para avaliação e tomada de decisão.
Empresas que possuem jornada administrativa e/ou comercial (trabalham com o sistema de compensação durante a semana e folgam sábado), devem se atentar, visto que, sendo feriado o sábado, não haverá necessidade de compensação das horas.
Nós da assessoria DP, sempre estaremos à disposição nos contatos abaixo:
(21) 96450-7134
Email: dp@focuscontabil.com