Grupo Focus

Convenção Coletiva do Dia do Trabalhador

Prezados clientes,

Considerando o feriado nacional do dia 01 de maio (Dia do Trabalhador), informamos que não há, até o momento, Convenção Coletiva de Trabalho vigente aplicável à categoria, estando a nova CCT em negociação junto ao SECOM Goiás (data-base abril).

Destacamos a publicação da Portaria nº 3.665/2023, que reforça a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Contudo, sua aplicação vem sendo objeto de prorrogações e interpretações divergentes, gerando insegurança jurídica.

Ressaltamos que manifestações sindicais em redes sociais não possuem caráter normativo.

Importante observar que, diante da negociação em andamento, eventual nova CCT poderá estabelecer cláusulas com efeitos retroativos à data-base, podendo gerar discussões futuras.

Dessa forma, a decisão sobre o funcionamento no feriado envolve avaliação do nível de risco jurídico por parte de cada empresa.

Na hipótese de funcionamento, orientamos:

  • Pagamento em dobro das horas trabalhadas ou concessão de folga compensatória;
  • Organização de escala de trabalho;
  • Controle adequado de jornada;
  • Verificação de legislação municipal aplicável.

 

Recomendamos o registro das tentativas de contato com o sindicato e que a decisão seja alinhada com o departamento jurídico da empresa.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Departamento Pessoal Focus