A partir de 26 de maio de 2026, a atualização da Ministério do Trabalho e Emprego na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) torna obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.
O QUE É A NR-1?
A NR-1 estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e determina que todas as empresas implementem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), através do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A norma exige que as empresas:
PRINCIPAIS RISCOS QUE DEVEM SER AVALIADOS
Além dos riscos físicos, químicos e ergonômicos, a fiscalização também vem observando os chamados riscos psicossociais, como:
PENALIDADES E MULTAS
Os valores das multas podem variar de acordo com a quantidade de funcionários gravidade da infração, reincidência e grau de risco da atividade.
A adequação à NR-1 deve ser tratada de forma preventiva, visando não apenas o cumprimento legal, mas também a promoção de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
Importante: Reforçamos a importância do acompanhamento da clinica de medicina ocupacional de sua empresa a fim de orienta-los com maiores detalhes e mantê-los atualizados para a elaboração dos ASO’s e programas de SST.
Em caso de dúvidas permanecemos à disposição para auxiliá-los.
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